quarta-feira, 19 de setembro de 2012

JBDU4 , um tesouro escondido. JUNHO*



Boa noite meus Amigos e Sócios, hoje venho falar da JBDU4, o papel veio caindo 2010 e 2011, e agora chegou no patamar onde as vendas diminuiram bastante e os compradores parecem que chegaram, e essa manada tem força sim para jogar o papel p/ cima.
Parece que agora vai acumular para uma bela subida.

Se você está procurando um papel que possa dar uma bela porrada pra cima, eu te apresento a JBDU4, o papel está em um suporte importante e nesse suporte muita gente comprando.

Bom o fato que pode impulsionar o papel forte pra cima é o seguinte:
Em reunião do Conselho de Administração ocorrida em 21/07/2009, foi deliberada e aprovada a constituição de uma sociedade limitada com o nome de New Realty Empreendimentos Imobiliários Ltda, cujo objeto social será a participação na condição de sócia ou acionista de outras sociedades visando; a compra e venda , locação e administração de imóveis; o planejamento, incorporação e vendas de empreendimentos imobiliários.

Após a criação dessa empresa NEWREALTY Empreendimentos Imobiliário Ltda,que pertence a JBDU4, as coisas mudaram por lá, a empresa comprou um terreno em Cabreúva com a intenção de desenvolver um empreendimento imobiliário. O valor de aquisição da referida área foi de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

Em comunicado enviado ao mercado no dia 18/05/2011 a JBDUARTE informou que:
O primeiro projeto é a construção de 50 casas em parte da área a ser desmembrada da área maior de 300.000m².

A área de 300.000 m² já está registrada no Registro de Imóveis, no momento certo o projeto será executado.

A visão é a seguinte na hora que sair o projeto as ações vão explodir, e a expectativa desse acontecimento com certeza vai elevar a cotação do papel, pois o mercado se antecipa ao fato.

Para quem quiser ler o conteúdo completo do comunicado, ele está disponível no site da jbduarte, segue o link:

http://www.industriasjbduarte.com.br/_noticia/noticia.aspx?id=16&idnoticiaassunto=2

Bom , além desse fato que ja é de muita importância, a JBDU4 tem ainda alguns processos em andamento.

No período de 1992 a 1994 a J.B.Duarte mantinha entre outras atividades operacionais, a importação de trigo da Argentina. Tais importações foram desembaraçadas com o pagamento do Imposto de Importação, posteriormente em função de ser a Argentina, país membro da ALADI, ficou estabelecido que essas importações, não estariam sujeitas a esse imposto. Nestas circunstâncias, a J.B.Duarte, ingressou com ação judicial denominada “Ação Ordinária de Restituição de Imposto Federal” na 14ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, processo de nº 97.0059098-4, que foi julgado favoravelmente e cuja sentença foi publicada em 17/05/2007.

A Empresa e seus consultores jurídicos entendem que a confirmação judicial em instância superior e a realização dessa Contingência Ativa é praticamente certa, razão pela qual reconheceu o correspondente ativo, limitado até o montante da Contingência Passiva, ou seja, R$ 52.417.133,67.

Existe também em andamento, Ação Judicial de nº 2002-610002.9489-3 na 13ª Vara Federal em São Paulo (origem), visando o Reconhecimento de Crédito Prêmio de IPI, referente a exportações no período de 1986 a 2002 que totalizaram aproximadamente US$ 700 milhões.

O STF julgou recentemente procedente os créditos referente a exportações ocorridas até outubro de 1990, desde que os mesmos tivessem sido reclamados dentro do período de 5 anos, ou seja, até outubro de 1995. As empresas exportadoras que entraram com a reclamação de ressarcimento após outubro de 1995, vem diligenciando junto ao poder Legislativo, no sentido de verem contemplados seus pleitos, mesmo tendo entrado com a reclamatória após aquela data. Neste sentido, houve a inclusão de emenda a MP 460, na qual após deliberada foi aprovada no Senado o pleito até a data da publicação da aprovação da MP, entretanto, foi vetada pelo Executivo. Novamente colocada como emenda da MP 462, encontra-se no Senado para entrar em pauta de deliberação ; as empresas estão no aguardo de uma decisão final.

Bons negócios.


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