O Natal passou. Com alguns contratempos, porque não poderia ser diferente. Então vamos a conferência:
Todo mundo se empanturrou, ok.
Reencontramos aqueles familiares que só vemos uma vez por ano, ok.
Houve troca de "lembrancinhas" no amigo secreto, ok
Sua calça jeans que servia no dia 24 já não fecha no dia 26, ok
Você ganhou poucos presentes (porque já é bem grandinha e sua família já não tem mais qualquer obrigação moral) e desses poucos surgiram alguns que você não usaria nem se estivesse em uma ilha deserta. OK.
Então chegou a segunda.
Você vai rezando para aquele mar de gente que costuma povoar o shopping estar todinho na Praia Grande (para quem é de outro estado que não São Paulo, leia-se praia de pobre ahahaha) enquanto você troca aquele longo de listras horizontais branco e azul bebê tamanho P, que ganhou de alguma tia insana.
Pois bem, você finalmente encontra a loja e se pergunta como alguém tem coragem de comprar algo em uma loja tão brega. Tão brega e cara! Como alguém tem coragem de manter uma loja dessa num shopping?!
Enfim, você respira fundo e caminha até a tal loja, dessa vez em direção à vendedora e não fugindo dela como sempre.
_Posso ajudar? (sorriso amarelo de vendedora)
_ Sim, é que eu ganhei isso...errr, esse vestido, e queria trocá-lo.
_Mas está com defeito?
_Não, eu não gostei muito dele mesmo.
_É que nós só efetuamos troca se estiver com defeito. E acompanhado da nota fiscal.
Ah claro, lógico que minha tia me daria um presente com a nota fiscal junto!
Discussão por mais uns 5 minutos com a vendedora e você foi derrotada. Game Over!
Sem muito argumento porém revoltadíssima, você valida o estacionamento e sai.
Gastei R$4,00 para nada! O que vou fazer com isso? Deixar para pano de chão? Um pano de chão de R$ 150,00! Não, vou doar. Puts, uma doação de R$ 150,00!! Vou dar um jeito nisso...
A pessoa chega em casa, entra esperançosa no site do Procon procurando algo para esfregar na cara da venderora, quando lê o seguinte:
"Apesar de ser uma prática comum, o comerciante não é obrigado a efetuar a troca de produtos se não houver defeitos. É uma liberalidade que pode, inclusive, ser estipulada por meio de regras próprias de cada um . Para garantir o direito de substituição por motivo de tamanho, cor, ou modelo, o consumidor deve exigir que essa informação conste na nota fiscal ou recibo de compra, especificando eventuais restrições como dia da semana em que a troca poderá ser efetuada, prazo, condições da embalagem etc.
Se o produto apresentar algum problema que impossibilite sua perfeita utilização, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor ou assistência técnica autorizada para solucionar a questão. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando um produto ou serviço apresentar vício aparente (de fácil constatação), o prazo para reclamar é de até 90 dias, se o bem for durável, ou de 30 dias, em caso de não durável."
Se o produto apresentar algum problema que impossibilite sua perfeita utilização, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor ou assistência técnica autorizada para solucionar a questão. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando um produto ou serviço apresentar vício aparente (de fácil constatação), o prazo para reclamar é de até 90 dias, se o bem for durável, ou de 30 dias, em caso de não durável."
A vendedora tinha razão!!
So lhe resta xingar muito a sua tia ( e a vendedora também, por que não?) e levar o vestido para a doação.
Essa história foi baseada em fatos reais e aconteceu hoje de manhã.
Não façam como eu, não desrespeitem a vendedora sem razão. Eles realmente não são obrigados a trocar, apesar de que poderiam....
Odeio vendedoras mas dessa vez fiquei com remorso. Ainda bem que jamais compraria qualquer coisa naquela loja. Vou até evitar passar lá em frente por um tempo, até que apareça outra maluca xingando a coitada e ela se esqueça de mim.
Vou começar a odiar o dono da loja. Aquele ditador...
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